Advocacia para Franqueados

Antes de assinar a franquia, proteja o seu investimento.

Análise da COF e do contrato, conferência de taxas, território e regras de saída — e atuação firme se houver conflito com a franqueadora.

Por agendamentoAntes e depois de assinar

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OAB/SP 449.551USP · LL.M. IBMEC · Columbia (NY)Atuação preventiva e contenciosaConforme a Lei 13.966/2019

Entrar em uma franquia é um investimento — e merece análise jurídica antes da assinatura.

  • Sabe exatamente o que está assinando
  • Identifica cláusulas abusivas e riscos ocultos
  • Tem apoio se a franqueadora não cumprir o combinado

A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura, com todas as informações da rede exigidas pela Lei 13.966/2019. Analisar esse documento — e o contrato — evita surpresas com taxas, território, metas e renovação.

Muitos problemas aparecem depois: suporte que não vem, cobranças fora do previsto, exclusividade desrespeitada ou dificuldade para sair. Quando isso acontece, a atuação é estratégica — da negociação à medida judicial.

O objetivo é simples: que você invista com clareza, conheça seus direitos e deveres e tenha quem defenda a sua posição diante da franqueadora.

Da análise pré-contratual à resolução de conflitos, o foco é proteger o seu capital e a sua operação.

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Proteção do franqueado

Clareza antes de assinar, defesa depois

Apoio jurídico a quem investe em uma franquia: análise da COF e do contrato, conferência de direitos e atuação em conflitos com a rede.

COF analisada

Antes de assinar, sem pressa.

Contrato conferido

Taxas, território e saída.

Direitos claros

O que a rede deve cumprir.

Defesa na rede

Apoio se houver conflito.

/01 — Diagnóstico

O que pode dar errado ao entrar em uma franquia?

Decisões tomadas sem análise jurídica custam caro — e o prejuízo costuma aparecer depois da assinatura.

01

COF entregue de qualquer jeito

Documento incompleto ou fora do prazo legal fragiliza toda a relação — e pode até anulá-la.

02

Contrato desequilibrado

Cláusulas que favorecem só a franqueadora em taxas, metas, território e renovação.

03

Taxas e cobranças surpresa

Royalties, fundo de marketing e repasses que não estavam claros na proposta inicial.

04

Território desrespeitado

Outra unidade aberta perto, esvaziando o seu ponto e o seu faturamento.

05

Suporte que não chega

Treinamento, marketing e apoio operacional prometidos e não entregues pela rede.

06

Saída difícil e cara

Multas, prazos e cláusulas pós-contrato que prendem você a um negócio que não funciona.

Quer entender o que se aplica ao seu caso?

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/02 — Soluções

Como protejo o franqueado — antes e depois de assinar

Da análise da proposta à defesa em conflitos com a rede, com foco em proteger o seu investimento.

Análise da COF

Conferência do documento à luz da Lei 13.966/2019: prazos, informações da rede e riscos.

Revisão do contrato

Taxas, território, metas, renovação e saída — o que cada cláusula significa para você.

Due diligence da rede

Avaliação de pendências e do histórico da franqueadora antes da decisão.

Atuação estratégica

Três frentes para proteger quem investe em uma franquia

Da análise antes da assinatura à defesa em conflitos, com foco no seu investimento.

01

Análise pré-contratual

COF e contrato analisados antes da assinatura, para você decidir com clareza e sem riscos ocultos.

02

Direitos e deveres

Entendimento exato de taxas, território, exclusividade e do que a franqueadora deve cumprir.

03

Defesa em conflitos

Negociação, mediação e medidas judiciais quando a rede não cumpre o combinado.

/04 — Diferenciais

Por que contar com a Christine Nobre

Um jurídico que defende o seu lado na relação com a franqueadora.

Clareza antes de decidir

Você entende o contrato e os riscos antes de assinar.

Excelência técnica

Experiência em contratos e conflitos de franquia, com visão prática.

Comunicação direta

Sem juridiquês: foco no que importa para o seu negócio.

Resposta ágil

Atendimento rápido, especialmente quando há prazo para assinar.

/05 — Como começar

Como começar

Três passos para entrar (ou seguir) numa franquia com segurança.

01

Agende uma conversa

Entendemos o seu caso — uma franquia que você quer assinar ou um conflito já existente.

02

Análise dos documentos

Avaliamos COF, contrato e a situação para apontar riscos e direitos.

03

Plano de ação

Orientação para assinar com segurança ou para defender a sua posição na rede.

Christine Nobre — advogada (OAB/SP 449.551)

A advogada

Christine Nobre.

AdvogadaOAB/SP 449.551

Christine Nobre atua no Direito de Franquias e Empresarial com foco em proteger franqueados e investidores que buscam segurança jurídica para entrar e permanecer em uma rede de franquias.

A atuação é consultiva e contenciosa, tratando o jurídico como ferramenta essencial para analisar contratos, esclarecer direitos, prevenir prejuízos e defender o investimento do franqueado.

O compromisso é entregar atendimento próximo, análise individualizada e soluções jurídicas sólidas, estratégicas e alinhadas à realidade de cada franqueado.

Formação e atuação

Formada pela USP, com LL.M. em Direito Empresarial pelo IBMEC e formação internacional em estruturação de negócios societários pela Columbia University (Nova York). Atua com foco em contratos empresariais, franquias, governança corporativa, reorganizações, fusões e aquisições (M&A), além de planejamento patrimonial e sucessório.

Acompanhamento contínuo

Apoio jurídico recorrente para franqueados

Para quem tem uma ou mais unidades e quer suporte jurídico próximo no dia a dia da relação com a rede.

Quero saber mais →
  • Consultas jurídicas por demanda (conforme escopo contratado)
  • Revisão de aditivos e renovações de contrato
  • Acompanhamento de cobranças e repasses
  • Apoio em negociações com a franqueadora
  • Orientação sobre direitos e deveres na rede
  • Análise de novas unidades antes de assinar
  • Retorno prioritário (conforme disponibilidade)
  • Reuniões periódicas de acompanhamento

/06 — Dúvidas

Perguntas frequentes.

Preciso de advogado para entrar em uma franquia?+

Não é obrigatório, mas a análise da COF e do contrato antes de assinar ajuda a entender direitos, deveres e riscos — e a decidir com segurança.

Tenho direito de receber a COF antes de assinar?+

Sim. A Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.

A franquia não está cumprindo o contrato. O que fazer?+

É possível atuar do diálogo à medida judicial, conforme o caso — sempre avaliando a relação, o contrato e as provas disponíveis.

Posso revisar cláusulas que considero abusivas?+

Cláusulas podem ser analisadas e questionadas conforme a lei e o caso concreto, respeitando o que foi pactuado e os direitos das partes.

Como funciona o primeiro atendimento?+

Por agendamento, normalmente pelo WhatsApp, para entender a sua situação e os documentos envolvidos.

Contato

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