Advocacia para Franqueados

Conflito com a franqueadora? Defenda a sua operação.

Descumprimento de contrato, cobranças indevidas, território desrespeitado ou rescisão com multa abusiva — atuação na negociação, na mediação e no contencioso do franchising.

Por agendamentoNegociação, mediação e contencioso

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OAB/SP 449.551USP · LL.M. IBMEC · Columbia (NY)Negociação, mediação e contenciosoConforme a Lei 13.966/2019

Quando a franqueadora não cumpre o combinado, o franqueado tem caminhos.

  • Entende a sua real posição no contrato
  • Negocia com base técnica, não no improviso
  • Age antes que o prejuízo aumente

Suporte que não chega, cobranças fora do previsto, território invadido pela própria rede, imposições unilaterais e rescisões com multa desproporcional: são conflitos frequentes no franchising — e que costumam se agravar quando o franqueado enfrenta a rede sozinho.

O primeiro passo é técnico: analisar o contrato, a COF e as provas do que foi (ou não) cumprido. É isso que define a sua posição real e os caminhos possíveis.

A partir daí, a atuação é estratégica — da notificação e da negociação direta à mediação ou à medida judicial, conforme o caso e o seu interesse na operação.

O foco é proteger o seu investimento e a continuidade do seu negócio, seja para reequilibrar a relação com a rede, seja para sair nas melhores condições possíveis.

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Defesa do franqueado

Do impasse à solução, com estratégia

Apoio jurídico a quem já está na rede e enfrenta problemas com a franqueadora — e também a quem quer analisar o contrato antes de assinar.

Contrato analisado

Sua posição real na rede.

Negociação técnica

Base jurídica, não improviso.

Mediação

Solução sem judicializar.

Contencioso

Medida judicial quando preciso.

/01 — Diagnóstico

Está enfrentando algum destes problemas com a sua franqueadora?

Conflitos no franchising raramente se resolvem sozinhos — e o custo de esperar costuma ser alto.

01

Suporte e treinamento que não chegam

A rede prometeu apoio operacional, marketing e treinamento — e não entrega o que está no contrato.

02

Cobranças e reajustes fora do contrato

Royalties, fundo de propaganda ou taxas cobrados de forma diferente do que foi pactuado.

03

Território desrespeitado

Nova unidade aberta na sua área de exclusividade, esvaziando o seu ponto e o seu faturamento.

04

Imposições unilaterais

Mudanças de padrão, fornecedor ou metas impostas sem previsão contratual e sem negociação.

05

Rescisão com multa abusiva

Penalidades desproporcionais, retenção de valores e cláusulas que dificultam a saída da rede.

06

Cláusulas pós-contrato excessivas

Não concorrência ampla demais que inviabiliza você continuar atuando no seu ramo.

Quer entender o que se aplica ao seu caso?

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/02 — Soluções

Como atuo na defesa do franqueado

Do diagnóstico do conflito à solução — pela via negocial ou judicial, conforme o seu interesse.

Descumprimento de contrato

Atuação quando a rede não entrega suporte, treinamento, marketing ou o que foi pactuado.

Cobranças indevidas

Análise de royalties, taxas e repasses cobrados fora do que prevê o contrato.

Quebra de exclusividade

Defesa do território contratado diante de sobreposição de unidades na sua área.

Atuação estratégica

Três frentes na defesa de quem já está na rede

Diagnóstico técnico, solução negociada e, quando necessário, medida judicial.

01

Diagnóstico do conflito

Análise do contrato, da COF e das provas para definir a sua posição real e os caminhos possíveis.

02

Solução negociada

Notificação, renegociação e mediação para resolver o impasse preservando a sua operação.

03

Contencioso do franchising

Medida judicial quando a via negocial se esgota, com foco na proteção do seu investimento.

/04 — Diferenciais

Por que contar com a Christine Nobre

Um jurídico que defende o seu lado na relação com a franqueadora.

Diagnóstico antes da ação

Você entende a sua posição real antes de decidir o próximo passo.

Excelência técnica

Experiência em contratos e conflitos de franquia, com visão prática.

Comunicação direta

Sem juridiquês: foco no que importa para a sua operação.

Resposta ágil

Atendimento rápido — em conflito, o tempo costuma jogar contra.

/05 — Como começar

Como começar

Três passos para tratar o conflito com a sua franqueadora.

01

Agende uma conversa

Você expõe o que está acontecendo na relação com a rede.

02

Análise do contrato e das provas

Avaliamos contrato, COF e documentos para definir a sua posição e os caminhos.

03

Estratégia e atuação

Notificação, negociação, mediação ou medida judicial — conforme o caso e o seu objetivo.

Christine Nobre — advogada (OAB/SP 449.551)

A advogada

Christine Nobre.

AdvogadaOAB/SP 449.551

Christine Nobre atua no Direito de Franquias e Empresarial com foco na defesa de franqueados que enfrentam conflitos com a rede ou que precisam de segurança jurídica para entrar e permanecer em uma franquia.

A atuação é consultiva e contenciosa, tratando o jurídico como ferramenta para diagnosticar o conflito, sustentar a negociação e, quando necessário, levar a discussão ao Judiciário.

O compromisso é entregar atendimento próximo, análise individualizada e soluções jurídicas sólidas, estratégicas e alinhadas à realidade de cada franqueado.

Formação e atuação

Formada pela USP, com LL.M. em Direito Empresarial pelo IBMEC e formação internacional em estruturação de negócios societários pela Columbia University (Nova York). Atua com foco em contratos empresariais, franquias, governança corporativa, reorganizações, fusões e aquisições (M&A), além de planejamento patrimonial e sucessório.

Acompanhamento contínuo

Apoio jurídico recorrente para franqueados

Para quem tem uma ou mais unidades e quer suporte jurídico próximo no dia a dia da relação com a rede.

Quero saber mais →
  • Consultas jurídicas por demanda (conforme escopo contratado)
  • Acompanhamento de cobranças, repasses e reajustes
  • Apoio em negociações e notificações à franqueadora
  • Revisão de aditivos e renovações de contrato
  • Orientação sobre direitos e deveres na rede
  • Análise de novas unidades antes de assinar
  • Retorno prioritário (conforme disponibilidade)
  • Reuniões periódicas de acompanhamento

/06 — Dúvidas

Perguntas frequentes.

A franqueadora não está cumprindo o contrato. O que posso fazer?+

O caminho começa pela análise do contrato, da COF e das provas do descumprimento. A partir daí é possível notificar, negociar, mediar ou ingressar com medida judicial, conforme o caso.

Posso questionar cobranças ou multas que considero abusivas?+

Cláusulas e cobranças podem ser analisadas e questionadas conforme a lei e o caso concreto, respeitando o que foi pactuado e os direitos das partes.

Quero sair da rede. Sou obrigado a pagar a multa integral?+

Depende do que prevê o contrato, do motivo da saída e das circunstâncias. Penalidades desproporcionais podem ser discutidas — a análise do caso define os argumentos cabíveis.

A rede abriu outra unidade na minha área. Isso é permitido?+

Depende da cláusula de território e exclusividade do seu contrato. A análise documental indica se houve descumprimento e quais medidas são cabíveis.

Ainda não assinei. Vale analisar antes?+

Sim. A Lei 13.966/2019 exige a entrega da COF com pelo menos 10 dias de antecedência — é o momento ideal para entender direitos, deveres e riscos antes de decidir.

Como funciona o primeiro atendimento?+

Por agendamento, normalmente pelo WhatsApp, para entender a sua situação e os documentos envolvidos.

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